Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, autorizam a Universidade Federal do Paraná (UFPR - www.ufpr.br) a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 profissionais, nas áreas de Bioquímico (2), Enfermeiro (21), Farmacêutico (5), Médico (58), Nutricionista (2), Técnico de Farmácia (4), Técnico de Laboratório (2), Técnico de Raio X (6), Técnico em Enfermagem (80), para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.
A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.