A Câmara analisa o Projeto de Lei 7653/10, que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com a análise, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz.
- Tramitação:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.