A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. A medida beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será enviada diretamente para a análise do Senado.
O relator, deputado Vicente Cândido, recomendou a aprovação da proposta, mas considerou irregulares duas emendas aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma delas previa limitações à autonomia do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é equiparado pela proposta aos institutos federais quanto à autonomia e gestão de pessoal. O relator considerou que a emenda tornaria inócua a equiparação proposta.
A outra emenda, que havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi considerada inconstitucional pelo relator. "Ela insiste na contratação de pessoas sem qualquer exigência de concurso público ou vínculo com a administração para assumir cargos de direção ou função gratificada", explicou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini, frisou que a inclusão da proposta na pauta de votação foi pedida por deputados ligados à Educação, e deve ajudar os institutos a reorganizarem e expandirem sua atuação.
No total, serão criados:
- 19.569 cargos de professor de nível superior;
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
- 27.714 cargos de técnico-administrativo;
- 1 cargo de direção CD-1;
- 499 cargos de direção CD-2;
- 285 cargos de direção CD-3;
- 823 cargos de direção CD-4;
- 1.315 funções gratificadas FG-1;
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e
- 252 funções gratificadas FG-3.
Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II.
Funções gratificadas
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada instituição.
De acordo com o projeto, os novos servidores assumirão os cargos de forma gradativa entre 2012 e 2014. Em 2012, serão providos 26.690 cargos, com impacto orçamentário estimado em R$ 877 milhões. A previsão de gastos com as contratações e nomeações em 2013 e 2014 é de R$ 1,8 bilhão por ano.
Cargos extintos
Como contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a relação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.
Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Só poderão ser designados para essas funções comissionadas titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Fonte: www.camara.gov.br