Câmara aprova demissão de servidor que quebrar sigilo fiscal

Plenário aprova punição severa para servidor público que violar sigilo fiscal em votação histórica no Congresso
Quarta-feira, 2 de março de 2011 às 09h26
Câmara aprova demissão de servidor que quebrar sigilo fiscal

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a Medida Provisória 507/10, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a esses dados. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do deputado, segue para o Senado.

No caso do servidor de cargo comissionado que praticar esses atos, a punição será a destituição do cargo. Se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A demissão, destituição ou cassação de aposentadoria impedirá o servidor de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal.

O relator incluiu no texto emenda do deputado que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor público ou qualquer autoridade dos Poderes da União que determinar ou, de qualquer forma, participar dessas práticas, seja por ação ou omissão.

A MP foi editada em outubro de 2010, depois da divulgação de que o sigilo fiscal da filha do então candidato à Presidência, havia sido quebrado com a apresentação de uma procuração falsa à Receita Federal. O acesso indevido ocorrera em setembro de 2009.

Mais informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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