A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na terça-feira (9 de agosto de 2011) proposta que regulamenta a profissão de Cabeleireiro, Barbeiro, Maquiador, Depilador, Esteticista e outros trabalhadores das áreas de Estética e Higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá ao Projeto de Lei 6960/09, do ex-deputado Salatiel Carvalho, e de vários outros apensados.
Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de Barbeiro, Cabeleireiro, Depilador, Esteticista, Manicuro, Maquiador, Maquiador de Caracterização, Massagista, Pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.
A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho, além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.
Esses requisitos ficam dispensados para quem já exerce a profissão por pelo menos dois anos na data de publicação da lei.
A proposta define o profissional de estética é higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação.
Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.