O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
O projeto seguirá para sanção da Presidência da República.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. A emenda aprovada nesta terça estabelece que as remoções e promoções estão condicionadas à existência de candidatos aprovados em concurso público em número correspondente ao dos cargos vagos de juiz criados pelo projeto.
A outra emenda aprovada exclui a exigência de que as turmas recursais dos juizados especiais federais sejam sediadas apenas nas capitais dos estados.
As emendas receberam parecer favorável dos três relatores: deputados Alex Canziani, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Pauderney Avelino, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Vicentinho, pela Comissão de Finanças e Tributação.
Ao justificar a criação dos cargos, o STJ argumenta que esses juizados atuam em caráter precário, dependendo de servidores e juízes federais de primeira instância para funcionar.
Distribuição
Segundo o texto aprovado, os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são criadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas.
Cada uma das novas turmas será formada por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas serão distribuídas da seguinte forma:
- 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
- 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
- 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
- 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
- 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos dez anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.
Fonte: www.camara.gov.br