Câmara de Ibema - PR abre 5 vagas de níveis Fundamental, Médio e Superior

Câmara de Ibema, Paraná, abre concurso público com cinco vagas em diferentes níveis de escolaridade! Inscrições até 16 de maio.
Sexta-feira, 27 de abril de 2012 às 14h14
Câmara de Ibema - PR abre 5 vagas de níveis Fundamental, Médio e Superior

Com o intuito de preencher cinco vagas de vários níveis, a Câmara de Ibema, Paraná, está com inscrições abertas desde a madrugada desta sexta-feira, 27 de abril, para o concurso público, sob a responsabilidade técnica do Instituto Saber.

Segundo o edital, são oferecidas duas vagas para Assessor Jurídico e Contador, ambos cargos que exige a formação em curso Superior na área e registro no conselho profissional e oferecem a remuneração de R$ 1.800,00 em jornadas de 20 horas. Também há duas oportunidades para profissional com o Ensino Médio completo para Assistente de Imprensa com o salário de R$ 850,00 em jornadas de 20 horas semanais e para Assistente Administrativo com vencimento mensal de R$ 830,00 em carga horária semanal de 40 horas. Por fim, há uma chance de emprego para Zelador, função que exige o Ensino Fundamental, mesmo que incompleto, com o salário de R$ 800,00 em regime de 40 horas semanais.

Para concorrer, basta preencher o formulário de inscrição até às 23h59 do dia 16 de maio pelo site www.saber.srv.br e pagar a taxa de R$ 40,00 para concorrer às funções de nível Fundamental, de R$ 80,00 para Médio e de R$ 120,00 para Superior.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os computadores disponibilizados na Câmara Municipal, localizada na Rua Lino Beno Lenz, nº. 913, centro, Ibema, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

O concurso será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões equivalentes ao grau de escolaridade exigido por vaga, além de exame pré-admissional. A prova objetiva deverá ocorrer no dia 3 de junho, em locais e horários a serem informados posteriormente.

A validade deste certame será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, mas poderá ser prorrogada por igual período a critério do Poder Legislativo Municipal.

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