A Câmara Municipal de São José dos Campos-SP (www.camarasjc.sp.gov.br), faz saber que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público, através da Fundação Ibirapuera de Pesquisas - FIP (www.concursosfip.org.br).
Inscrições:
- As inscrições deverão ser efetuadas somente via Internet no período de 1 de setembro a 9 de outubro de 2009, devendo o candidato, acessar o site da organizadora.
- O candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais: Centro de Apoio ao Cidadão João Paulo II, situado na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, nº 33, Vila Santa Luzia, São José dos Campos, de Segunda à Sexta-feira, das 8h30 às 14h30; Centro de Apoio da Fundação Ibirapuera de Pesquisas, situado na Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, nº 305, 5º andar, sala 505, Jardim Aquarius, São José dos Campos, de Segunda à Sexta-feira, das 8h30 às 17h00.
Os valores das taxas de inscrições são de R$ 28,50 ou R$ 51,00 para o Nível Superior e de R$ 23,00, R$ 35,00 ou R$ 44,50 para o Nível Médio.
O número de vagas estabelecido é:
- Analista de Sistemas com 1 vaga, Assessor de Imprensa com 3 vagas e Programador com 1 vaga, que exige-se Nível Superior e Assistente Legislativo com 15 vagas, Auxiliar de Manutenção Geral com 2 vagas, Eletricista de Manutenção Alta e Baixa Tensões com 1 vaga, Fotógrafo com 2 vagas, Técnico de Informática com 4 vagas, Técnico de Som com 2 vagas, Técnico de telefonia e Rede de Lógica com 1 vagas e Técnico em Contabilidade com 1 vaga, que exige-se Nível Médio.
A remuneração varia de R$ 1.377,84 a R$ 4.863,45.
Da Prestação da Prova:
- A prova será realizada na cidade de São José dos Campos, em data, horário e local a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação, que será realizada divulgações na Câmara Municipal à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, nº 33, Vila Santa Luzia, São José dos Campos, com afixação no quadro de avisos; nos sites da Câmara Municipal e organizadora e pela imprensa.
O prazo de validade deste Concurso Público será de dois anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal, uma única vez e por igual período.