A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7647/10, que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional, desmembrando a atividade da profissão de fisioterapeuta.
Pela proposta, o profissional da área deve atuar na promoção, prevenção e reabilitação da saúde da pessoa. Compete ao terapeuta ocupacional realizar avaliação, diagnóstico de desempenho ocupacional e prescrição de tratamento necessário para qualquer limitação na execução de atividades da pessoa.
- Poderão exercer a atividade os profissionais com diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC ou, nos casos de diplomados por escolas estrangeiras, revalidado por instituições públicas brasileiras credenciadas. Além disso, o profissional deverá apresentar carteira profissional expedida por órgão competente de fiscalização e regulamentação desta profissão.
O projeto mantém para a nova profissão a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais previstas para fisioterapeutas na Lei 8.856/94.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mais informações sobre o assunto acesse o portal eletrônico da Câmara Federal dos Deputados (www.camara.gov.br).