O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF revogou, em parte, liminar que proibia a Câmara Legislativa do DF (CLDF) de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal. Com a revogação da liminar, a CLDF poderá fazer novas contratações, mas dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relembre o caso:
Em agosto de 2010, o magistrado concedeu pedido liminar formulado na Ação Popular movida pelos servidores de carreira da própria CLDF, proibindo a casa legislativa de fazer novas contratações de pessoal.
No pedido, os autores alegavam preocupação com as contratações de novos servidores comissionados que, segundo eles, desrespeitaria os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000). Na ocasião, foram juntados aos autos relatórios que comprovavam ter a folha de pagamento da CLDF ultrapassado o valor de 1,70% da receita corrente líquida do DF, limite estabelecido no art. 20 da LRF.
Na última terça-feira, 26 de janeiro, o Distrito Federal solicitou, em petição, a reconsideração da decisão liminar, argumentando que a folha de pagamento de pessoal da CLDF encontra-se, atualmente, dentro dos limites previstos pela LRF, conforme demonstra o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2011.
Nesta sexta-feira, 28 de janeiro, o juiz decidiu: "Uma vez respeitado o limite prudencial para a consecução dos gastos com pessoal, não há óbice para nomeação e posse de novos servidores, respeitando-se o disposto nos artigos 20 e 23 da LRF". Os artigos dispõem, respectivamente, sobre o limite e as medidas a serem adotadas em casos de desrespeito a ele.
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