O desembargador integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), manteve decisão do juízo de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas convoque o candidato E.O.S. para participar das demais etapas de Concurso Público da Polícia Militar e marque data para realização do teste de aptidão física. O Estado sustentou que o candidato havia sido aprovado além do número de vagas previsto.
O referido concurso público destinou-se ao preenchimento de mil vagas de soldado combatente. Foram nomeados 900 candidatos além do número de vagas, na véspera de o prazo de validade do concurso expirar, dia 28 de junho de 2010. Ele, diante da proximidade do término do prazo do certame, ajuizou ação com o objetivo de ser nomeado.
"Pelo fato de se ter demonstrado que, do total de convocados, apenas 608 foram considerados aptos, surge para o Estado de Alagoas a obrigação de convocar mais 292 candidatos imediatamente classificados.", explicou o desembargador relator.
O desembargador considerou acertada a decisão do juiz de origem e entendeu ser descabida a alegação de que ele, por ter sido aprovado muito além do número de vagas constantes no edital, não tem direito à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito.
"Diante do ato da convocação de outros 900 candidatos, a administração evidenciou a necessidade de aumentar o quadro da PM-AL, fato este que ensejou a sua vinculação. Não tendo sido preenchidas todas as vagas, surge para os demais classificados direito subjetivo à nomeação", acrescentou.
Matéria referente à decisão no Agravo de Instrumento nº 2011.002381-3 publicada do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5 de maio de 2011).
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