A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça que um candidato ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal realize irregularmente segunda chamada no Teste de Capacidade Física. O pedido incluía a participação nas fases seguintes do Concurso Público, em caso de aprovação no exame.
O concorrente foi classificado na Prova Objetiva, mas não participou da segunda etapa do certame porque havia contraído dengue, sendo excluído das demais fases. Inconformado, ajuizou ação para que a organizadora, no caso o Cespe, da Fundação Universidade de Brasília (FUB), providenciasse a realização da segunda chamada. Em primeira instância, o candidato conseguiu autorização para fazer a prova.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), então, interpôs recurso, argumentando que não seria possível a aplicação de novo Teste de Capacidade Física e etapas seguintes do Concurso, uma vez que o edital previa expressamente que não haveria segunda chamada. A Procuradoria-Regional da União (PRU1) também se manifestou, alegando que a Academia Nacional de Polícia não foi citada para apresentar defesa, após a decisão da Justiça Federal do DF. O órgão, ligado ao Ministério da Justiça, é responsável por matricular e ministrar as matérias do curso de formação profissional da Polícia Federal.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e extinguiu o processo sem Análise do Mérito. Para a Justiça "os atos do Cespe foram praticados na execução de contrato de prestação de serviços celebrado contra o Ministério da Justiça, não estando em causa interesse próprio da instituição no resultado do concurso".
Informações através do endereço eletrônico da Advocacia Geral da União.