Candidato sem diploma poderá participar de fase final do concurso da PM - GO

Juiz concede candidato o direito de participar de curso da PM-GO sem diploma de curso superior, baseando-se na súmula 266 do STJ.
Terça-feira, 5 de outubro de 2010 às 15h31
Candidato sem diploma poderá participar de fase final do concurso da PM - GO

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na última sexta-feira (1º de outubro de 2010), concedeu a um candidato, o direito de participar do curso de formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) sem apresentar diploma de curso superior.

Ele afirma ter sido aprovado em todas as fases do Concurso Público para o ingresso na PM-GO, que incluem Prova Objetiva, Subjetiva, Exame Psicotécnico e Teste de Aptidão Física, mas, no entanto, não foi convocado para participar do curso de formação por não ter diploma em curso superior.

O requerente acrescentou que está no último semestre do curso superior em Gestão de Segurança Pública, com previsão de término em dezembro de 2010, ou seja, durante o período do curso de formação na Polícia e, por isso requereu a concessão da liminar que o autorize a frequentar as aulas até o julgamento final da ação.

O magistrado decidiu baseando-se na súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que destaca que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido no ato de posse, e não para participar de um concurso.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.

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