Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2010, um agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI em face de decisão que indeferiu o pedido de medida liminar para fosse determinada a imediata "suspensão do concurso público para o cargo "Analista em C&T Júnior - Área: Direito - Especialidade: Legislação Pública em Saúde", previsto no Edital 59/MS/2009, impedindo a inscrição de candidatos ou, caso as inscrições cheguem a ser feitas, impedindo a realização das provas do concurso, até o julgamento final do mérito.
A agravante informa que o edital, ato da Secretária Executiva do Ministério da Saúde, abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o Instituto Nacional do Câncer ("INCA"), em cargos de nível superior e de nível médio das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia do Plano de Carreiras da Lei nº 8.691/93.
Uma vez publicado o edital para o referido concurso, a agravante percebeu que o "Cargo 3", descrito como "Analista em C&T Júnior - Área: Direito - Especialidade: Legislação Pública em Saúde" estaria usurpando a competência da Advocacia Geral da União. Dessa forma, a ANAUNI impetrou mandado de segurança com pedido liminar a fim de suspender o concurso até que a controvérsia fosse sanada, evitando assim, eventuais prejuízos aos inscritos no concurso, aos próprios associados e ao erário.
Mais informações através do endereço eletrônico www.in.gov.br.