CAS aprova projeto que veda realização de Concurso para cad. reserva

Projeto de lei que proíbe concursos exclusivamente para cadastro de reserva é aprovado pela CAS do Senado.
Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 às 15h38

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de Concurso Público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24 de fevereiro de 2010) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de Concursos Públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em Concursos de Provas ou de Provas e Títulos no âmbito da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, Senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Público, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.

  • A prática, informou o Senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O Senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o Concurso é realizado sem a existência de vagas.

Ao justificar o projeto de lei, o Senador Expedito Júnior disse que a realização de Concursos Públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.

  • A presidente da CAS, Senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o Senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de Concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.
  • A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mao Santa.

Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os Senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).

Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.

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