Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro expediu ontem uma Medida Cautelar determinando a suspensão dos efeitos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 11/2010, da Prefeita do Município de Tracunhaém, que exonerou 184 servidores concursados a pretexto de enquadrar a Prefeitura na Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com a folha de pessoal.
De acordo com a representação da procuradora geral em exercício, no último dia 21 a Promotoria de Justiça da Comarca de Tracunhaém encaminhou ao MPCO (Ministério Público de Contas), para conhecimento e adoção de medidas cabíveis, cópia do Decreto assinado pela prefeita, "a pretexto de dar cumprimento à Alerta emitido por esta Corte de Contas, em abril de 2010, acerca da extrapolação do limite legal para despesas com pessoal".
O referido Decreto, diz a procuradora, mencionando que os gastos com pessoal atingiram 74,25% da receita Corrente Líquida do município e invocando o artigo 169 da Constituição Federal, promoveu a exoneração de 24 servidores comissionados, rescindiu 17 contratos temporários, reduziu gratificações, diárias e horas extras, e por fim, exonerou 184 servidores não estáveis (cumprindo estágio probatório) recrutados em concurso público homologado em janeiro de 2007.
- ENQUADRAMENTO - Acrescenta que, mesmo que as exonerações dos servidores comissionados e demais medidas de enxugamento tomadas pela prefeita não tenham se revelado suficientes para enquadrar a Prefeitura no limite máximo de gastos com a folha de pessoal estabelecido pela LRF (54% da Receita Corrente Líquida), "a exoneração de servidores não estáveis não pode ser concretizada por simples Decreto".
Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser antecedida de processo administrativo no qual lhe será assegurada a ampla defesa e o contraditório, "sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal".
"Portanto", diz a representação da procuradora, "a exoneração de servidores não estáveis, para efeito de redução das despesas com pessoal, apesar de desfrutar de autorização constitucional, só se reveste de validade quando efetuada com atenção às garantias dos servidores, assinaladas no próprio texto constitucional".
Ela afirma também que existem elementos de ordem fática que, uma vez alegados e comprovados, podem suprimir a legitimidade das exonerações ou de parte delas, como, por exemplo: a) não ter sido extrapolado o limite legal para gastos com pessoal; b) não ter havido redução de, ao menos, 20% das despesas com pessoal comissionado antes da exoneração dos servidores não estáveis; c) terem sido atingidos servidores protegidos pela garantia da estabilidade; d) impossibilidade temporária de afastamento do servidor por se encontrar em gozo de licença para tratamento de saúde, etc.
- AMPLA DEFESA - Em razão desses fatos, considera irregular o procedimento adotado pela prefeita para enxugar a folha de pessoal, o que reclama "pronta intervenção" do TCE no sentido de suspender, cautelarmente, os efeitos do Decreto, "determinando a reintegração dos servidores relacionados no anexo III, até ultimação de procedimento administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa".
Ressalte-se, acrescenta a procuradora, "que não é a primeira vez que a atual administração do município de Tracunhaém, sob o pretexto de adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, adota medidas equivocadas em detrimento dos servidores recrutados por meio de concurso público".
No início de 2009, a prefeita, dizendo-se em dificuldades para pagar a folha, colocou em disponibilidade, por meio de Decreto, 243 servidores admitidos por concurso público, o que levou o TCE a sustar os efeitos dessa medida. A decisão do TCE foi confirmada posteriormente pelo desembargador do Tribunal de Justiça, em mandado de segurança impetrado pelo próprio município de Tracunhaém contra deliberação do Tribunal de Contas.
- AUDITORIA ESPECIAL - Em razão disso, pediu ao conselheiro a concessão da Cautelar e a instauração de auditoria especial para o acompanhamento das medidas propostas, exame da real situação do município em relação aos gastos com a folha e julgamento definitivo da legalidade e legitimidade do ato.
O conselheiro avaliou serem consistentes os argumentos suscitados pelo Ministério Público de Contas e, mesmo sabendo que a situação financeira do município é grave, "por ter sido confirmada em meu gabinete pela própria chefe do Poder Executivo Municipal", expediu a Medida Cautelar determinando à prefeita a suspensão dos efeitos do Decreto que exonerou os servidores concursados, a sua reintegração ao serviço público, "para assegurar-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa", bem como a instauração de auditoria especial para a análise meritória dos fatos.
A decisão foi comunicada ontem mesmo à prefeita do município e à Promotoria de Justiça da Comarca de Tracunhaém.
Mais informações através do endereço eletrônico do www.tce.pe.gov.br.