A regulamentação da Profissão de Historiador foi aprovada, nesta quarta-feira (2 de março de 2011), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, estabelece que a profissão de Historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso de graduação, mestrado ou doutorado em História.
Entre as atribuições dos historiadores, o projeto (PLS 368/09) lista o ensino da disciplina no ensino básico e superior; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
A proposta já havia sido aprovada em decisão terminativa, em março de 2010, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Mas a aprovação de emenda de Plenário do senador e de requerimentos dos senadores fez a matéria retornar à CAS, bem como exigiu sua análise pela CCJ e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Relator do projeto na CCJ, recomendou sua aprovação com o acolhimento da emenda. A mudança proposta em Plenário simplificou uma das atribuições dos historiadores para a "organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História". O texto aprovado pela CAS detalhava os locais (empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e CD-ROM ou emissoras de televisão) de realização dessa atividade.
- O texto original do inciso que se pretende alterar era excessivamente detalhista e enumeratório, o que depõe contra a generalidade, clareza e precisão da norma - explicou em seu parecer.
O relator reconheceu o "relevante" papel exercido pelos historiadores na sociedade e considerou que a inexistência de uma regulamentação pode abrir esse campo a profissionais de outras áreas sem as qualificações necessárias para desenvolver um trabalho adequado com objetos e assuntos históricos.
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