Cirurgião Dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial:
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista que solicita o direito de obter sua aposentadoria especial com base em julgado da Corte (Mandado de Injunção 910). Servidor público, trabalha há mais de 25 anos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e sustenta que se manteve exposto a "agentes insalubres durante todo o pacto laboral, sempre na atividade de cirurgião dentista."
A defesa alega afronta a decisão monocrática do ministro nos autos do Mandado de Injunção (MI) 910, que permitiu, em junho de 2009, a aposentadoria especial dos cirurgiões dentistas. No MI, o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais pedia ao Supremo o direito à aposentadoria especial dos profissionais cirurgiões dentistas ocupantes de cargo público com regime próprio de previdência.
De acordo com a reclamação, o autor se manteve exposto aos agentes insalubres durante todo o período laboral, além de ser sócio do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais. Assim, afirma que preenche todos os requisitos para solicitar a aposentadoria especial, "que indevidamente vem sendo indeferida de plano e de forma infundada pelo reclamado [IPSEMG]", benefício que não teria sido concedido por conta da omissão legislativa que durou mais de 21 anos.
"Em desrespeito à decisão do Supremo, a Procuradoria do IPSEMG vem indeferindo a análise da referida aposentadoria especial, sob o falho argumento de que não há norma regulamentadora e pelo ilusório fato de desconhecer o referido MI 910", contam os advogados do dentista. Porém, ressaltam que, no pedido apresentado ao instituto, foi anexada cópia da decisão do Supremo.
Dessa forma, a defesa pede que o Supremo determine ao IPSEMG a análise do pedido de aposentadoria especial, com data da aposentadoria do pedido administrativo. Caso o instituto não analise o pedido, os advogados do dentista solicitam que o STF conceda aposentadoria especial ao seu cliente.
Mais informações através do endereço eletrônico www.stf.jus.br.