O colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou o anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal para atuar nos juizados federais do Brasil. Conforme o texto, a Justiça Federal passa a ter 75 turmas recursais, 36 a mais que o número atual, que é de 39 turmas.
O anteprojeto segue para aprovação no Plenário do Superior Tribunal de Justiça, depois para o Conselho Nacional de Justiça e para o Congresso Nacional. A proposta foi feita para dar mais estrutura às turmas recursais dos juizados, que hoje funcionam pela convocação de juízes federais de primeira instância, que acumulam as duas funções.
As turmas recursais foram instaladas há seis anos. Nesse período, apresentaram crescimento de quase 400% no número de processos em tramitação, que chegam a quase 550 mil.
O texto prevê que cada turma recursal tenha três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos à remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento.
Mais informações através do endereço eletrônico www.stj.jus.br.