A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2843/11, do Poder Executivo, que deixa expresso em lei os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha brasileira, após aprovação em concurso público.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O projeto inclui essas regras, que hoje constam de atos infralegais, na Lei de Ensino na Marinha (11.279/06).
O relator, deputado Hugo Napoleão, recomendou a aprovação do projeto. Ele lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou prazo até 31 de dezembro de 2011 para o estabelecimento de normas para o ingresso nos quadros permanentes da Marinha do Brasil, o que torna urgente a análise do projeto.
"A Marinha do Brasil, com a aprovação do Projeto de Lei 2843/11, disporá, como decidiu o Supremo Tribunal Federal, de legislação moderna que permitirá uma justa seleção de brasileiros na ocupação de cargos nos seus corpos e quadros a partir de 2012", disse.
Exigências
Segundo a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. A matrícula nesses cursos caracteriza o momento de ingresso na Marinha.
Os requisitos de ingresso incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.
O candidato também não pode possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.camara.gov.br