Comissão de Trabalho rejeita proibição de idade máxima em concurso público

Comissão rejeita Projeto de Lei que proíbe idade máxima em concursos públicos, alegando proteção ao Estatuto do Idoso.
Segunda-feira, 12 de julho de 2010 às 13h09
Comissão de Trabalho rejeita proibição de idade máxima em concurso público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7 de julho de 2010) o Projeto de Lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, "ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal com o mesmo posicionamento.

A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.

Tramitação:

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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