A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (28) proposta que estabelece valores mínimos para bolsas de estágio oferecidas a alunos dos três níveis de ensino. O Projeto de Lei 900/11, da deputada licenciada Nilda Gondim, prevê que o piso dessa remuneração deve variar entre um e dois salários mínimos, de acordo com o nível de escolaridade do estagiário.
O relator da proposta, deputado Miguel Corrêa, recomendou a rejeição do texto e teve apoio do colegiado. Na avaliação do parlamentar, a determinação de valores mínimos para as bolsas poderá levar a uma redução no número de vagas de estágio, o que, no entendimento de Corrêa, prejudicaria o próprio aluno que busca a experiência profissional. "O principal beneficiário das atividades de estágio, em tese, é o próprio estudante e não o empregador. Trata-se de uma extensão da sala de aula que visa à consolidação do treinamento do aprendiz. Tal experiência se torna decisiva para o recém-formado entrar no mercado de trabalho", argumentou.
O deputado reconheceu que há casos em que o empregador contrata estagiários tão somente como mão de obra barata. "No entanto, a legislação não pode admitir essa distorção como regra, comprometendo a maioria de estágios sérios do mundo empresarial brasileiro", ponderou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.camara.gov.br