Procuradoria comprova que União não é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas de funcionário terceirizado do TJDFT
A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a condenação indevida da União por danos morais e o pagamento de verbas trabalhistas em mais de R$ 2 mil a ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O ex-colaborador teve o contrato de trabalho rescindido pela firma Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. em razão da substituição de sua empregadora por outra empresa prestadora de serviços junto ao órgão.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a empresa capital de serviços gerais seria a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Os advogados da União afirmaram que o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 de Licitações e Contratos estabelece que a inadimplência do contratado referente a direitos trabalhistas não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A procuradoria esclareceu que a Administração Pública fiscalizou o cumprimento do contrato que foi feito por meio de licitação. Diante disso, a União solicitou que seja julgada improcedente a sua responsabilização referente a verbas trabalhistas.
O juízo da 15º Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos e impediu a condenação indevida da União.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.