Após suspensão, APPM vai realizar Concurso Unificado
Após suspensão da decisão que anulava o Concurso Unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM), a APPM informa que vai preparar um novo cronograma para executar o certame. A decisão foi concedida na tarde de ontem (24) pelo Desembargador José Ribamar Oliveira que foi favorável ao andamento do concurso e ao pagamento das empresas contratadas para a realização das provas.
O Concurso continuará oferecendo 1.321 vagas em 44 municípios piauienses (Arraial, Angical, Barra d'Alcantara, Barro Duro, Beneditinos, Curralinhos, Elesbão Veloso, Hugo Napoleão, Lagoa Alegre, Monsenhor Gil, Passagem Franca, São Félix, São Miguel da Baixa Grande, Valença, Brasileira, Campo Maior, Morro do Chapéu, Nossa Senhora de Nazaré, São João da Fronteira, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Cocal dos Alves, Bocaina, Cajazeiras, Conceição do Canindé, Itainópolis, Francisco Macedo, Monsenhor Hipólito, Santana, São José do Piauí, São José do Peixe, São Luis do PI, Baixa Grande do Ribeiro, Bonfim do Piauí, Canto do Buriti, Colônia do Gurgueia, Dirceu Arcoverde, Porto Alegre do Piauí, Rio Grande, São Braz, São João do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Pajeú, São Lourenço) com vagas para o ensino fundamental, médio e superior nas áreas de administração, educação e saúde. As empresas organizadoras serão Instituto CONSEP, Machado de Assis, Vicente Neto e Fundelta que foram escolhidas através de licitação na modalidade pregão presencial (menor preço).
A suspensão do certame ocorreu após o Ministério Público Estadual (MPE) questionar a modalidade do concurso. A APPM recorreu e o desembargador José Ribamar de Oliveira considerou a modalidade adequada para a realização das provas.
O assessor jurídico da APPM, Marcos patrício Nogueira, adianta que a Associação vai divulgar um novo cronograma já que com a suspensão ficou inviável a aplicação das provas para o dia 12 de fevereiro e a divulgação do resultado final para o mês de maio. Ele informa que caso houvesse demora na decisão o certame poderia não ser realizado este ano.
Por ser um ano eleitoral (eleições municipais) o concurso deve ser homologado ainda no primeiro semestre até três meses antes das eleições já que a Lei Eleitoral (a 9.504/97) proíbe a nomeação e contratação efetiva de candidatos nos concursos homologados com menos de três meses antes do pleito.
O novo cronograma será divulgado no Portal APPM.
Fonte: www.portalappm.com.br