A pedido do promotor Augusto Rachid Bittencourt, o juiz Fábio Vinícius Borsato determinou dia 11 de julho, a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº. 001/2012, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mineiros (Mineiros Previ), até o julgamento do mérito da questão. Pela decisão, o instituto está proibido de praticar atos relativos ao concurso, como homologação, posse e exercício dos candidatos habilitados. Foi determinada ainda a imposição de multa diária de R$ 1 mil, para cada dia de descumprimento da decisão liminar.
De acordo com o juiz Fábio Borsato, caso não concedida a tutela, e havendo a posse e exercício dos candidatos habilitados, estaria sendo negada a participação dos possíveis candidatos que contemplam os requisitos exigidos em lei. Ele ponderou ainda sobre o risco de sérios prejuízos aos candidatos já aprovados, pois o julgamento de mérito poderá resultar na anulação do certame.
Conforme sustenta o promotor, o concurso ofereceu vagas para os cargos de serviços gerais, motorista, auxiliar administrativo, secretária, controle interno e técnico em suporte de informática. No entanto, várias foram as ilegalidades apuradas, como a falta de divulgação dos membros da banca examinadora e suas qualificações, o que impede conhecer a ocorrência de impedimento ou suspeição dos integrantes da banca; a impossibilidade de efetivar a inscrição através da internet, afrontando o princípio da acessibilidade ao cargo público.
Além disso, foi concedido o prazo de 14 dias úteis para a realização da inscrição, o que, segundo o promotor, é extremamente exíguo, sendo recomendável o prazo de 30 dias. Por fim, o promotor relata que não foi admitida a apresentação de alguns documentos idôneos de identificação para a realização das provas, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que resultou, inclusive, na eliminação de candidatos quando já se encontravam realizando provas práticas, após haver sido admitida, na primeira etapa do certame, a apresentação da CNH.
"Para o Ministério Público, a restrição do edital com relação aos documentos de identificação é ilegal e afastou potenciais candidatos interessados que não tinham os documentos mencionados no edital, além de ter sido motivo para a eliminação de candidatos inscritos", afirmou Augusto Rachid.
Fonte: www.mp.go.gov.br