Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça da Comarca de Erechim deferiu antecipação de tutela suspendendo os efeitos de concurso público realizado pela Prefeitura de Cruzaltense. No certame, foram classificados nos primeiros lugares parentes do prefeito e pessoas ligadas à Administração, com notas expressivamente superiores aos demais candidatos. Conforme a decisão, o Prefeito Municipal de Cruzaltense deve se abster de efetuar qualquer nomeação decorrente do certame. Caso as nomeações já tenham sido realizadas, a decisão suspende seus efeitos.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Cassiano Marquardt Corleta, da Promotoria de Justiça Cível de Erechim. Na ação civil pública ajuizada, o Promotor enfatiza que o edital de licitação para a contratação da empresa não foi publicado na rede mundial de computadores, o que configurou "violação aos princípios da legalidade, publicidade e competitividade". O Promotor também destacou que a modalidade pregão não é acertada para a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração, aplicação e correção de provas de concurso, "o que torna nulo o processo licitatório".
Fonte: www.mp.rs.gov.br