Pelo menos 5% das vagas de Concursos Públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê proposta que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 6 de outubro.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto (PLS 60/09), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer".
Ele explica ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta.
O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição Federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em Concursos Públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa.
Em seu voto favorável, a relatora, concordou sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros. "Crescimento esse que é uma tendência claramente para os anos vindouros", frisou ela.
Para ela, o projeto dá ainda esperança às pessoas da terceira idade, as quais, por falta de emprego disponível, enfrentam problemas com "frustração e baixa autoestima".
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Informações no endereço eletrônico www.senado.gov.br.