A denúncia feita por um candidato aponta que a empresa contratada para organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Natal não divulgou, como previa o Edital nº 001/2010/COMDICA, o resultado das questões objetivas e subjetivas antes do início do prazo de recurso para o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (COMDICA), responsável para avaliar os recursos.
- A Promotora de Justiça explica que após retificação do Edital do Concurso feita em cinco de outubro, ficou mantida a previsão de que, somente após a publicação do resultado da Prova Escrita com desempate, teria início o prazo de recurso ao COMDICA. Mas no dia oito de outubro, foram publicados o gabarito oficial definitivo das questões objetivas e o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, sem se divulgar as notas obtidas pelos candidatos nas questões objetivas. E no dia 23 de outubro, foi divulgado apenas o resultado da apreciação dos recursos interpostos contra o resultado provisório das questões subjetivas, tendo início, a partir de então, o prazo de recurso ao COMDICA, sem que tenha sido divulgado o resultado das questões objetivas e subjetivas com desempate.
Com isso, os candidatos não tiveram acesso ao resultado da Prova Escrita com desempate, fruto da soma das notas obtidas nas questões objetivas e subjetivas, a fim de que possam recorrer ao COMDICA. Diante dessa comprovação, a Promotora de Justiça expediu a recomendação nº 002/2010 pedindo ao COMDICA que divulguem o resultado da Prova Escrita, com desempate, mencionando as notas definitivas das questões objetivas e as notas provisórias das questões dissertativas de todos os candidatos; e que concedam novo prazo de recurso contra o resultado divulgado.
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