Monitoramento será feito por tacógrafo, aparelho que registra velocidade
Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), regulamentam a Lei nº. 12.619/12, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional. As normas estabelecem como será feito o controle das horas trabalhadas por essa categoria.
De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A resolução 405 do Contran prevê que o monitoramento do tempo de direção será realizado pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade.
Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
O tacógrafo deverá ser aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas deverá ser feito em um único disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo.
Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a entrada em vigor das normas, haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do País.
Fonte: www.brasil.gov.br