Contratação por dispensa deve estar prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE - MT:
É legal a contratação de empresa para realização de Concurso Público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira, dia 29 de março de 2011, em consulta apresentada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda.
Além disso, o conselheiro relator pontuou em seu voto que a administração pública deve prever, no edital e no contrato valor fixo ou variável, de acordo com o número de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas com as inscrições dos candidatos, limitando esta remuneração a um valor máximo dos serviços prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem a previsão das despesas a serem pagas.
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