O Ministério das Comunicações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por intermédio da Administração Central, com referência ao Edital nº 292/2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/07/2010, Seção III, Pg 103, informa a seguinte retificação:
Nos editais nºs 607 a 613, item 1. Informações Preliminares:
Onde se lê:
1.1. A primeira fase do Concurso Público e os Testes de Aptidão e Esforço Físico serão realizados sob a responsabilidade técnica e operacional de empresas a serem contratadas, por licitação, que estarão sujeitas a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
Leia-se:
1.1. A primeira fase do Concurso Público e os testes de Aptidão e Esforço Físico serão realizados sob a responsabilidade técnica e operacional de empresa a ser contratada com amparo da Lei 8.666/93, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
Nos Editais nºs 614 a 620, onde se lê:
1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional de empresa a ser contratada, por licitação, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
Leia-se:
1.1. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional de empresa a ser contratada, com amparo na Lei 8.666/93, que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
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