De acordo com o processo SE-49-10 (SGP-10.670-10), foi autorizada a contratação, por tempo determinado, de Agentes de Organização Escolar.
"À vista dos elementos de instrução do processo, da manifestação favorável da Secretaria de Gestão Pública, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do Estado e no inc. II do art. 1º da LC 1.093-2009, regulamentada pelo Dec. 54.682-2009, e tendo presente o pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, autorizo, comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à contratação, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 1 ano, em 4.072 funções-atividades de Agentes de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
Mais informações através do endereço eletrônico www.cqgp.sp.gov.br.