CRMV atende recomendação do MPF e fará nova perícia em cadeirante aprovado

Conselho de Veterinária concedeu prazo de 20 dias para realizar novo exame em cadeirante aprovado em concurso público.
Quarta-feira, 6 de outubro de 2010 às 14h09
CRMV atende recomendação do MPF e fará nova perícia em cadeirante aprovado

Conselho de Veterinária pediu 20 dias para providenciar o novo exame.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, acolheu requisição, feita pelo Ministério Público Federal em Jales no último mês de junho, e vai complementar a perícia realizada em um cadeirante, aprovado em primeiro lugar entre pessoas com deficiência no Concurso Público promovido pelo conselho para o cargo de Médico Veterinário Fiscal.

Ele, que tinha tido seu nome ignorado pelo CRMV-SP, que convocou o segundo colocado no concurso, foi submetido a perícia médica, também após recomendação do MPF, na qual determinava que o Conselho cumprisse a ordem de classificação dos aprovados no concurso e convocasse o deficiente físico para um teste de aptidão, antes de excluí-lo do processo seletivo.

A perícia realizada no candidato pelo CRMV-SP, no entanto, foi considerada irregular pelo MPF. O procurador da República, responsável pelo caso, entende que o exame não observou o artigo 43 do Decreto 3.298/99, que trata, dentre outros tópicos, sobre a constituição da equipe médica e a fundamentação do laudo.

Chama a atenção também o fato dele já ter exercido cargo em função pública semelhante, no Paraná, e não ter sido reprovado em avaliações médicas semelhantes para exercer o cargo anterior. Atualmente ele também é servidor público concursado da Prefeitura de Jales-SP.

A resposta do CRMV foi enviada no último dia 27 e, na semana passada, o MPF em Jales concordou com o prazo de 20 dias, solicitado pelo conselho, para providenciar o novo exame pericial. O órgão se comprometeu ainda a enviar ao MPF as regras e procedimentos adotados para a perícia.

  • Perícia Anterior - Na última perícia realizada, ele foi examinado por três médicos. Após o resultado, em junho deste ano o MPF questionou por que, mesmo diante dos três laudos, o médico coordenador e o Conselho decidiram adotar dois laudos que consideram o candidato parcialmente inapto, desconsiderando o laudo médico que foi favorável ao candidato. O MPF também ressalta o fato de o relatório final não justificar a razão do terceiro laudo não ter sido considerado.

Dentre os questionamentos feitos pelo MPF, também está a elaboração do questionário preenchido pelos médicos durante a avaliação do candidato. Em uma das perguntas, o candidato é questionado se teria condições de fazer uma troca de pneu em uma rodovia movimentada, sem colocar em risco a sua integridade física. O procurador questiona qual é a pertinência da pergunta, visto que não se trata de um concurso para motorista, por exemplo.

Outras irregularidades também são apontadas na realização da perícia. No edital do Concurso está especificado que a pessoa com deficiência física será submetida a uma ''perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRMV-SP". O procurador questiona por que o candidato foi submetido apenas à avaliação de três médicos se o edital menciona equipe ''multiprofissional'' e solicita esclarecimentos sobre a designação da equipe avaliadora, a fim de se certificar de que o princípio da impessoalidade foi cumprido.

Informações através do endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.

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