A 1ª turma do TRT-MT mantém multa aplicada ao DAE - Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (www.varzeagrande.mt.gov.br), que por mais de oito anos vem descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
A decisão foi proferida em agravo de petição (recurso em processo de execução) proposto pelo DAE contra uma decisão da juíza que determinou à autarquia publicar em 30 dias o edital para o Concurso, sob pena de multa diária de 10 mil reais e pagar em 15 dias a multa de 50 mil reais, por não cumprir o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A autarquia municipal inicialmente questionou a competência do Justiça do Trabalho, mas o relator, entendeu que existe previsão na CLT de que compete a esta Justiça julgar acordos e termos não cumpridos firmados com o MPT.
O relator asseverou ainda que a ação em questão não trata de direitos individuais dos trabalhadores, mas sim da execução de obrigação assumida pela parte ré e não cumprida no prazo, dentro, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.
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