D.E. Região Centro abre vaga para Educador Profissional

Diretoria de Ensino-Região Centro abre inscrições para Educador Profissional do Programa Escola da Família em 2011, confira o cronograma completo!
Segunda-feira, 11 de abril de 2011 às 14h56
D.E. Região Centro abre vaga para Educador Profissional

Diretoria de Ensino-Região Centro:

O Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de inscrição de interessados para atuar em 2011 como docente exercendo as atribuições de Educador Profissional do Programa Escola da Família, em conformidade com a Res. SE 18/2010, Res. SE 98/09 e Res. SE 22/11.

Do Período de Inscrição:

As inscrições poderão ser efetuadas de 11 a 15 de abril de 2011, das 9h às 16h, na Diretoria de Ensino - Região Centro, sala 4, sita a Avenida Olavo Fontoura, nº 2222, Casa Verde, São Paulo-SP.

Cronograma:

  • Entrevistas com os candidatos que não possuem tempo de serviços como Educador Profissional no âmbito da Diretoria de Ensino Centro: no ato da inscrição.
  • Classificação: 18 de abril de 2011.
  • Interposição de recursos: 19 e 20 de abril de 2011.
  • Classificação final: até 26 de abril de 2011.
  • A relação das Unidades Escolares com o Programa Escola da Família será divulgada, mediante edital, em nível de Diretoria de Ensino, pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família em 26 de abril de 2011.
  • Data e local de atribuição: 27 de abril de 2011 - 14h na DERC.

Os candidatos inscritos serão classificados obedecendo à ordem de prioridade estabelecida em legislação.

Os candidatos devidamente selecionados atuarão, na escola indicada pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família devendo ter, nas respectivas portarias de admissão, quando em situação de atribuição conjunta, prevista no artigo 11 da Resolução SE nº 18, de 05-2-2010, o apostilamento das demais aulas do ensino regular, com vigência a partir do primeiro dia letivo, fixado no calendário oficial das unidades escolares, e/ou no seu primeiro dia de exercício com as referidas aulas.

O docente em exercício nas atribuições de Educador Profissional cumprirá calendário anual diferenciado daquele que cumprem seus pares docentes nas unidades escolares, devendo desenvolver as atividades do Programa, inclusive, nos períodos de recesso e de férias escolares observadas à forma estabelecida no caput do artigo 7º da Resolução SE nº 18, de 5-2-2010.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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