O Tribunal do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) manteve, por seis votos a zero, a proibição ao governo estadual de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o estado, via celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas ou congêneres.
Com isso, fica mantida a decisão do juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da Quinta Vara do Trabalho de João Pessoa, anunciada no dia 16 de março passado, que havia concedido a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, confirmada, há cerca de 15 dias, pelo desembargador Carlos Coelho, quando negou suspensão de liminar pedida pelo Governo do Estado.
Agora, a decisão é do Tribunal Pleno do TRT. O voto do desembargador-relator, Carlos Coelho, afirma que "o Poder Público não pode gerir a máquina estatal com olhar de iniciativa privada como regra, fazendo uma terceirização de uma das principais atividades fim do Estado por longo período, ferindo não apenas o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, como também o princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF).
O desembargador afirmou, ainda, que "o Estado Democrático de Direito não pode retroceder aos tempos da renascença, nas épocas das monarquias absolutas, em que a vontade do Soberano era a própria lei. Graças a muito sangue e suor, hodiernamente, brocardos do tipo "o rei não erra" (the king can do no wrong, ou le roi ne peut mal faire) não são mais admitidos em um estado democrático, no qual existem as normas, seja constitucionais, seja infraconstitucionais, como diretrizes de todo o ordenamento jurídico."
A decisão possui abrangência em todo o Estado, havendo proibição de celebrar contratos de terceirização de serviços de Saúde em todo e qualquer hospital gerido pelo Estado.
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