A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a decisão judicial que determinou a integração na carreira militar, de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital - a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa.
Os ministros da Corte Especial negaram recurso contra decisão que suspendeu parcialmente a segurança concedida aos candidatos. Foram cassadas a segurança que beneficiava 23 candidatos não aprovados no curso de formação, mas mantidas a ordem a favor de dois recorrentes que foram aprovados.
O concurso era para Policial Militar do Estado do Ceará, composto por três fases. A última delas era o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, do qual só poderiam participar os aprovados nas duas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Esse curso previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.
Segundo o argumento do Estado do Ceará, ainda que os candidatos tenham ingressado no curso de formação por força de decisão judicial, a investidura no cargo depende de aprovação no curso, o que não ocorreu com todos os beneficiados pela segurança contestada.
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