Nos municípios, apenas o chefe do Poder Executivo pode tomar a iniciativa de encaminhar projetos de Lei relacionados aos servidores públicos, incluindo criação de cargos e seu regime jurídico. Por infringir esse princípio, foi declarado inconstitucional o artigo 88 da Lei Orgânica de Exu, no Sertão do Estado, que instituía irregularmente um adicional por tempo de serviço para os servidores municipais. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco atendeu à ação direta de inconstitucionalidade ingressada em junho de 2008 pelo procurador-geral de Justiça.
O adicional correspondia a um acréscimo de 5% no salário dos servidores a cada cinco anos trabalhados. O benefício é possível e está previsto no Estatuto dos Servidores do Estado, mas só poderia ser concedido mediante Lei de iniciativa do Prefeito - e não na Lei Orgânica, como acontecia em Exu. Esta norma está presente tanto na Constituição do Estado quanto na Constituição Federal de 1988. O artigo 88 da LO de Exu foi, portanto, considerado inconstitucional por usurpação de iniciativa.
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