O Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de deficientes. E, como a maioria dos brasileiros, eles também sonham com uma vaga no serviço público. Os concursos destinam cota a essa parcela da população. É o Artigo 37 da Constituição Federal que garante ao deficiente físico esse direito.
Pela lei, deve ser reservada porcentagem mínima de 5% e, no máximo, 20% do total de vagas e, para isso, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência. Mas, se o cargo público, por exemplo, exigir do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para fazer valer os seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício do cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá a reserva destinada. Mas, às vezes, as situações geram alguns conflitos que precisam ser resolvidos na Justiça. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.
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Fonte: www.stj.jus.br.