O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) decidiu que não existe direito adquirido à nomeação imediata de candidato aprovado em concurso público.
Ademais, a convocação durante o prazo de validade do certame concretiza a expectativa de ingresso nos quadros de pessoal do ente público. Indevida a percepção de vencimentos, inclusive a título de indenização, pois tal retribuição pecuniária impõe o efetivo exercício do cargo.
Inconformados com a r. sentença (fls. 122-123), que julgou improcedentes os pedidos, recorrem os reclamantes (fls. 125-131). Pugnam pela reforma da decisão que indeferiu o pagamento de indenização referente ao período transcorrido entre a aprovação no concurso e a efetiva nomeação, alegando que as irregularidades do certame restaram evidentes, tanto que foi necessária uma reclassificação dos candidatos. Sustentam que tiveram que esperar por mais de um ano, enquanto não concursados ocupavam os cargos previstos no edital.
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