O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva, defende que o Governo do Estado sancione o projeto de lei que obriga a nomeação dos aprovados em concurso público realizado no Estado.
Na visão do peessedista, não existe impedimento para o Poder Executivo rejeitar a proposta em função do projeto apenas normatizar algo que deveria ser cumprido automaticamente. "Ainda não conversei com o governador Silval Barbosa e com o secretário de Administração (SAD), Cesar Zílio, mas o projeto é ótimo para o Poder Executivo, concursados e sociedade, pois obriga o cumprimento do óbvio. Se o concurso é realizado, entende-se que o Estado precisa do servidor. Não tem sentido promover o certame e depois contratar terceirizados e temporários", argumentou Riva.
O chefe da Casa de Leis defendeu a sanção do projeto pelo Poder Executivo devido ao avanço na tramitação da matéria na Assembleia Legislativa. Apesar do parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Plenário derrubou e acatou na sessão vespertina de quarta-feira (25), o substitutivo integral apresentado por José Riva. Após colher a assinatura de todos os deputados, o projeto volta a ser apreciado em segunda votação, referente ao mérito.
PROJETO - O projeto estabelece a obrigatoriedade da nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade estabelecido no edital do concurso público. A proposta recebeu apoio, inclusive, dos 859 candidatos que passaram no último certame promovido pelo Governo do Estado há dois anos, mas que ainda não foram convocados.
A proposta também veta a formação do cadastro de reserva. "O concurso deve ser realizado de acordo com a necessidade da administração e caso seja feito, a nomeação deve ocorrer automaticamente. E representa economia para o Estado, que vai deixar de promover o certame de maneira desnecessária, pois várias prefeituras organizam concursos e deixam vencer o prazo de validade, colocando os aprovados no cadastro de reserva", lembra.
Com a iniciativa, o presidente da Assembleia Legislativa também pretende proibir a contratação temporária ou terceirizada para o preenchimento dos cargos enquanto os aprovados no concurso público não tomarem posse da vaga. "A Constituição Federal é clara ao impor que o Poder Público corresponda à expectativa criada nos cidadãos pela oferta de vagas", argumentou. A nova lei deve entrar em vigor no prazo de 90 dias.
Fonte: www.al.mt.gov.br