O valor do piso para servidores estaduais do magistério foi aprovado nesta quarta-feira (28 de março de 2012) pela Assembleia Legislativa. O projeto de lei 17/12, oriundo da mensagem 7.346, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o valor do piso vencimental para os servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
A proposta visa garantir que nenhum servidor do grupo perceberá vencimento mínimo inferior ao piso salarial profissional do País, instituído pela lei federal 11.738 para a jornada semanal de 40 horas.
Como explicou o líder do Governo, deputado Antonio Carlos, a medida é retroativa a janeiro deste ano e significa que nenhum professor da rede estadual receberá menos que R$ 1.45,00 de vencimento-base inicial.
Outro projeto de lei aprovado na sessão foi o de número 13/12, oriundo da mensagem 7.343, também do Executivo. A matéria autoriza o Estado a ceder, mediante Termo de Cessão, ao município de Ibiapina o direito de uso do imóvel localizado na Rua Padre Ibiapina, nº. 474, no centro da Cidade.
Fonte: www.al.ce.gov.br