No julgamento do mérito da Ação Civil Pública nº 0706375-68.2012.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o desembargador Aristóteles Lima Thury aceitou recurso da Prefeitura de Manaus (Agravo de Instrumento). Com isto, abriu possibilidade para nomeação e posse dos candidatos dos concursos públicos regidos pelos editais nº 007 e 008/2012.
O concurso foi realizado pela Prefeitura de Manaus no ano passado e a nomeação dos candidatos aprovados estava suspensa por efeito de uma liminar expedida pelo próprio desembargador relator, até que fosse julgado o mérito da ação.
"Entendo ser possível a nomeação e posse dos aprovados até a apuração das irregularidades apontadas", afirma, em trecho da decisão, o desembargador Aristóteles Lima Thury, relator da ação.
Ele aponta ainda que as provas anexadas à ação não eram suficientes para suspender o certame e destaca a importância da contratação dos novos servidores para a melhoria na qualidade de vida da população manauara.
"O Município de Manaus demonstrou a superficialidade das alegações expendidas pelo agravante na medida em que não podem ser tomadas como parâmetro para suspender um concurso público, que visa o provimento de vagas de profissionais da área de saúde, objetivando uma melhoria para a qualidade de vida para a população manauara", diz, em trecho da decisão.
Thury destacou ainda o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e que deve ser observada a carência evidente de profissionais na rede pública de saúde.
As provas foram organizadas pela empresa Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração para 1.910 vagas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Manaus.
Fonte: www.tjam.jus.br