Determinada contratação de contadora na UFAL
Concursada de Nível Superior foi impedida de tomar posse em cargo de Nível Médio:
Uma concursada, 25 anos, teve sua posse confirmada no quadro de servidores da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas. A investidura estava pendente, em razão de ato proibitório da chefia do Serviço de Gestão de Pessoas daquele órgão. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, por unanimidade, a contratação da concorrente, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (1 de março de 2011).
A contadora se submeteu a concurso realizado pelo Governo do Estado de Alagoas, com base no Edital nº 50.SE.MS, de 22 de outubro de 2009, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Aprovada, foi impedida de tomar posse no cargo, por ato da chefia do órgão. A administração alegou que o cargo tinha atribuições específicas para profissionais de nível médio, conforme disposto no edital, enquanto que a concorrente tinha formação de nível superior.
Inconformada, impetrou mandado de segurança contra o ato da administradora. Em sua peça jurídica, a concorrente comprovou graduação no curso de Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e requereu sua imediata convocação para tomar posse. O Juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, concedeu a liminar requerida e determinou que se cumprisse o ato de nomeação e posse.
A União apelou ao Tribunal, sob a justificativa de que o pleito da impetrante feria os princípios da moralidade, da vinculação ao edital e da finalidade, pois colocava o interesse do particular acima do interesse público. O relator, explicou que "aos profissionais de nível superior compete não somente as atribuições que lhe são privativas, mas também a totalidade dos encargos concernentes aos técnicos em contabilidade" , como dispõe o Decreto nº 9.295, que disciplina os trabalhos dos profissionais da área.
Mais informações no endereço eletrônico www.trf5.jus.br.