Edital nº 19/2011 - SAD/DETRAN/MS:
A Secretaria de Estado de Administração e a Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item 9.8 do Edital nº 1/2011 - SAD/DETRAN/MS, para conhecimento dos interessados, tornam público o resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), realizado em 31 de julho de 2011, conforme constante no anexo único deste Edital, observando-se:
O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:
a) Apto: significa que o candidato apresenta perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções;
b) Inapto: significa que o candidato não apresenta perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.
O candidato inapto poderá solicitar entrevista devolutiva com o profissional para conhecimento dos motivos da inaptidão, nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no endereço www.fapems.org.br no período das 8h do dia 9 de agosto às 17h do dia 10 de agosto de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).
A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida ao candidato após solicitação à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - DETRAN-MS, realizada através de procedimento específico e no prazo estabelecido no item anterior.
O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva.
O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão do processo de avaliação, na presença de um psicólogo.
A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.
O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva.
Após a entrevista devolutiva, o candidato poderá interpor recurso administrativo, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, através do Sistema de Interposição de Recursos, acessando a área do candidato, no prazo previsto em edital especifico.
O candidato deverá ser claro e objetivo na fundamentação do seu recurso.
Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos como forma de recurso.
Os recursos não serão aceitos após o prazo estabelecido no item anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do recurso, devidamente instruído com as razões que o justifiquem.
Mais informações através do endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.