Defensoria Pública solicita providências ao MP que interferem decisivamente na nomeação de aprovados dos concursos da saúde e da educação
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas - NAC, solicitou providências relacionadas à quantidade de contratos publicados, muitos deles com data do início do ano mas que só vieram a publicação no diário do dia 27 de outubro de 2011.
Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques, isso interfere muito no procedimento da Defensoria Pública que visa a nomeação dos candidatos da área da saúde e da educação, aprovados no Concurso Público realizado pelo Governo do Estado e que aguardam no cadastro de reservas.
As providências foram solicitadas por meio de ofício encaminhado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Palmas, na pessoa do promotor Adriano das Neves, com cópias ao procurador-geral de justiça, Clenan Renault de Melo, e ao procurador de justiça Marco Antônio Bezerra, coordenador do Centro de Apoio Operacional - CAOP.
Junto ao ofício, estão anexos documentos referentes ao Procedimento Preparatório instaurado pela Defensoria Pública em defesa dos candidatos aprovados no Concurso da saúde e da educação, especificamente em defesa das pessoas em especial condição de vulnerabilidade que se encontram na posição de cadastro de reserva e que, mesmo aprovadas, não foram ainda nomeadas pelo Estado, sendo concretizados contratos publicados no Diário Oficial, desde janeiro do corrente ano. Muitos desses contratos, especialmente os publicados em 27 de outubro deste ano, que até já expiraram sua vigência e foram publicados há mais de 4 meses após a sua execução. Para o Defensor Público, isso é um absurdo. "Violações diretas da Constituição e da Lei de improbidade. Por isso, pedimos providências ao Ministério Público que é o órgão legitimado para apurar atos que violam a probidade e a moralidade", disse Marques.
Conforme dados repassados pelo próprio Estado, já são cerca de 16 mil contratos temporários ou outra modalidade de contratação sem concurso que além de violarem o princípio do Concurso Público, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição, viola a decisão da Suprema Corte em sede de ADI 4125. Para o Defensor, o direito de centenas de pessoas que aguardam com esmero a nomeação nos Concursos da saúde e da educação está sendo violado. O excesso de contratações é a causa do aumento de gasto com limite prudencial (LRF) e, visivelmente, somado a publicações tardias de contratos ilegais, violam a Lei de improbidade administrativa, no dispositivo que traduz o evidente prejuízo ao erário e a violação aos princípios da Administração.
"A Defensoria Pública está agindo no sentido de defender o direito da população interessada que espera a tão sonhada nomeação. Estamos buscando força a esta nobre Instituição que é detentora da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, além de ser expressamente legitimada a defesa da probidade que deve nortear toda a atuação da Administração Pública", ressaltou o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.
Fonte: www.defensoria.to.gov.br