Edital de concurso para Prefeitura do interior - RN fere normas legais

Promotora recomenda alteração em edital de contratação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante para garantir critérios constitucionais e legais
Terça-feira, 10 de agosto de 2010 às 09h33
Edital de concurso para Prefeitura do interior - RN fere normas legais

A Promotora de Justiça de São Gonçalo do Amarante, recomendou ao prefeito municipal, que proceda com a alteração de cláusulas do Edital para contratação de pessoal para o município que ferem critérios constitucionais e legais.

Segundo a Promotora, o Edital do Processo Seletivo nº 001/2010 que visa a contratação temporária e excepcional de pessoal para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social estabelece que "a contratação se dará através de Contrato Administrativo, de caráter emergencial e precário; com prazo determinado, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos à critério da autoridade administrativa" viola os preceitos constitucionais e legais.

Para a Promotora o regulamento do concurso vai de encontro à Lei Municipal nº 803/1997. Ela destaca que "tal norma permite a admissão de pessoal nos serviços essenciais em virtude de vaga para a qual não haja candidato legalmente habilitado em Concurso Público em andamento pelo prazo máximo e improrrogável de 12 meses".

Assim, o Ministério Público de São Gonçalo do Amarante recomendou ao Prefeito do Município que altere a Cláusula I - do Contrato de Trabalho, item 1.1, do Edital do Processo Seletivo nº 001/2010, de maneira que a contratação em caráter emergencial e temporário observe os critérios constitucionais e legais, definindo o período de contratação pelo prazo improrrogável de 12 meses, dando-se ao ato a devida publicidade.

O prefeito tem 10 dias para informar ao Ministério Público acerca das medidas adotadas.

Informações no endereço eletrônico Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (www.mp.rn.gov.br).

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