A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF que considerou legal a eliminação de um candidato do concurso para soldado da Polícia Militar do DF por ter ultrapassado o limite de idade imposto no edital. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
O candidato entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, após ter sido eliminado do Concurso Público para soldado da PMDF. O ato do Comandante Geral da PMDF seguiu o edital do concurso, que previa como requisito para ingresso no cargo, que o candidato possuísse 30 anos até a data do último dia da inscrição no concurso.
O impetrante afirmou ter completado 31 anos após considerável período de tempo depois do último dia da inscrição do concurso. Além disso, afirmou que segundo a Lei nº 7289/84, a idade máxima de limite para candidatos em concurso público é de 35 anos.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que, em nosso ordenamento jurídico, vigora a premissa de que o edital é a lei do concurso. O magistrado explicou que a lei citada pelo impetrante não deve ser aplicada no caso, pois ela se refere a quadro que exija formação superior com titulação específica e o concurso exigia qualquer formação em nível superior.
O juiz indeferiu o pedido, pois observou, ainda, que o demandante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, quatro dias antes do primeiro dia do concurso - 19 de janeiro de 2009.
O candidato entrou com recurso. Ele alegou que embora o edital não exigisse formação superior específica, a distinção fere o princípio da isonomia, pois não há um curso superior melhor que o outro, devendo a idade máxima de 35 anos ser estendida a todos.
O relator do processo na 1ª Turma Cível afirmou que a limitação da idade para policiais militares é admitida pela Constituição Federal. O desembargador disse ainda que também há lei específica prevendo limitação de idades mínima e máxima para o ingresso na Polícia Militar do DF.
"No mesmo edital, ficou consignado (...) que o último dia de inscrição seria o dia 10 de fevereiro de 2009. Ora, o agravante completou 31 anos no dia 15 de janeiro de 2009, portanto, sabia desde o início que não satisfazia os requisitos para o ingresso nos quadros da Polícia Militar", afirmou o relator, que negou provimento ao recurso. A decisão da Turma foi unânime.
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