Está disponível para download em formato PDF, a versão eletrônica do livro Inovações no Direito Penal Econômico: contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas.
Editada pela ESMPU e organizada pelo procurador regional da República Artur Gueiros, a publicação reúne 16 artigos relacionados aos temas discutidos durante o Congresso Inovações no Direito Penal Econômico: contribuições dogmáticas, político-criminais e criminológicas, promovido em abril de 2010. Entre os autores estão membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, cientistas e professores vinculados ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - linha de pesquisa em direito penal.
O livro enfoca o direito penal econômico e divide-se em três vertentes - criminológicas, político-criminais e dogmáticas - que, segundo o organizador, estão inter-relacionadas. "Na criminologia encontram-se os dados, as questões empíricas e a realidade social, nas questões político-criminais estão as diretrizes que podem ser trilhadas pelas leis penais econômicas e a parte dogmática refere-se à aplicação da matéria, aos casos que são discutidos nos tribunais", explica Artur Gueiros.
Um dos colaboradores, o procurador regional da República Douglas Fischer considera a obra um marco entre as publicações sobre o direito penal econômico pois busca ir além da questão processual aplicada à matéria, apresentando uma releitura a partir das inovações decorrentes da Constituição de 1988. Essa também é a opinião de Artur Gueiros: "Trata-se de um canal de divulgação dessas novas concepções, entre elas a de que não basta sermos bons tecnicamente no processo. Precisamos nos lembrar das partes doutrinárias porque é com a doutrina que as questões são sempre decididas".
Segundo o diretor-geral da ESMPU, Nicolao Dino Neto, o livro cumpre um papel estratégico ao difundir o pensamento de juristas de vanguarda em face dos novos desafios enfrentados pela sociedade no momento atual. "É uma excelente contribuição diante da necessidade de reformulação da concepção tradicional do direito penal econômico, de forma a dotá-lo de condições para cumprir de modo efetivo sua função de mecanismo de combate à macrocriminalidade", ressalta.
Mais informações através do endereço eletrônico www.esmpu.gov.br.