Uma aprovada no último Concurso Público do Governo do Estado para a vaga de Professora do curso de Geografia deve ser nomeada, em no máximo 30 dias, pelo poder público. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de I.M.C., que deve ocupar uma das vagas reservadas para o município de Monte Alegre, na região Agreste do Estado. O relator do processo foi o juiz convocado.
I.M.C. argumentou, ao ingressar com Mandado de Segurança, que apesar de obter a 5ª colocação para o cargo de Professor do Ensino Básico II, da disciplina de Geografia, a ser preenchido no referido município, não foi nomeada pela Administração Pública. Ela alegou ainda que há comprovação de que estagiários estão desempenhando a função.
Os desembargadores reconheceram haver a contratação precária de estagiários para o desenvolvimento de atividades na disciplina para a qual a I.M.C. foi aprovada, cujo fato foi confessado pela própria responsável pela 2ª Diretoria Regional de Educação (Dired), além de não ter sido negado pelo secretário de Educação e Cultura do RN. "Tal fato gera o direito subjetivo à nomeação", afirmou o relator.
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